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ICMS Equalização: Isenção do ICMS na Matéria-Prima para Fabricação de Vestuário

ICMS Equalização: Isenção do ICMS na Matéria-Prima para Fabricação de Vestuário

Este conteúdo é direcionado às empresas estabelecidas em Mato Grosso do Sul que são optantes pelo Simples Nacional.

Você já ouviu falar sobre ICMS Equalização? Se você atua no setor de confecção de vestuário, saiba que pode ter acesso a um benefício fiscal que isenta o recolhimento desse imposto em situações específicas. Se ainda não conhece esse tema, continue conosco e descubra tudo sobre esse benefício.

O que é ICMS Equalização?

O ICMS Equalização, regulamentado pelo Decreto n° 15.055/2018, é um imposto que o Estado de Mato Grosso do Sul exige das empresas optantes pelo Simples Nacional ao adquirir insumos industriais e produtos de revenda de fora do estado.

É importante destacar que essa cobrança não encerra a cadeia tributária, o que significa que o valor pago na entrada não será deduzido do ICMS a ser recolhido nas vendas subsequentes das mercadorias, conforme permitido pela legislação do Simples Nacional. Assim, as empresas do Simples Nacional devem recolher o ICMS Equalização no momento da entrada do produto no território sul-mato-grossense, seguindo o calendário fiscal, e apurar o imposto conforme a receita gerada na venda.

Importância da Destinação do Produto

Não existe uma lista específica de produtos sujeitos à cobrança do ICMS Equalização; a incidência ocorre de acordo com a destinação do produto. É essencial observar, também, a aplicação do regime de Substituição Tributária em certos casos, em vez da cobrança do ICMS Equalização.

ICMS Equalização vs. Diferencial de Alíquotas

Vale ressaltar que o ICMS Equalização é distinto do Diferencial de Alíquotas. Apesar das semelhanças no cálculo, a destinação dos produtos é completamente diferente: o ICMS Equalização é aplicado na aquisição interestadual de produtos para comercialização ou industrialização, enquanto o ICMS Diferencial de Alíquotas se refere à aquisição interestadual de mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado.

Benefício Fiscal para o Setor de Vestuário

Benefícios fiscais são subsídios que os entes federados oferecem, renunciando à receita de impostos com o objetivo de incentivar determinados segmentos. No Mato Grosso do Sul, as empresas que fabricam artigos de vestuário e acessórios, roupas de cama, mesa, banho e cortinas, e que adquiram matéria-prima de fora do estado, têm direito à isenção do ICMS Equalização na entrada desses insumos.

Isso significa que essas empresas estão dispensadas do recolhimento desse imposto, e, caso ocorra alguma cobrança indevida, podem solicitar a revisão, apresentando uma justificativa baseada na legislação que comprova a isenção.

Quer Saber Mais?

Se você ficou interessado e deseja entender melhor como a isenção do ICMS Equalização pode beneficiar sua empresa, entre em contato conosco na R C & Lacerda Assessoria e Consultoria Contábil. Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas e ajudar a otimizar sua carga tributária.

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